Em 2015, o transporte se tornou um Direito Social, a exemplo da saúde e educação, em continuidade da lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), criando um novo paradigma para circulação em áreas urbanas: a prioridade no uso e nos investimentos no sistema viário passaria a ser para os pedestres, ciclistas, usuários do transporte público e para a promoção da paz no trânsito. Com a Lei, a sociedade brasileira conquistou a prioridade para o transporte público, um serviço essencial e um direito social constitucionalmente reconhecido como linha norteadora das políticas de financiamento da mobilidade urbana.

No entanto, a realidade continua priorizando as políticas públicas voltadas para os automóveis, com congestionamentos cada vez maiores, viagens urbanas mais longas, estresse, poluição e grande número de mortos e feridos no trânsito. Diante dessa estagnação das políticas públicas, cresce a consciência na sociedade e mesmo nos governos que não há como abrigar nas ruas tantos carros e dar fluidez a eles, e que a promessa de mais carros, mais vias e mais estacionamentos se mostra falida como projeto econômico e social.

Portanto, mesmo em tempos de crise política e econômica, as pessoas começam a vislumbrar uma alternativa à cidade dos automóveis, com os ônibus fora dos congestionamentos; com calçadas acessíveis; ciclovias e ciclofaixas; zonas de 30 km/h e a prática de implantar velocidades máximas de 50 e 60 km/h nas áreas urbanas, que transformam a cidade em um lugar humanizado e seguro; como também é necessário que a sociedade lute para acontinuidade da implantação de projetos estruturantes, como Sistemas BRT, metrôs, ferrovias urbanas, Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) e monotrilhos, além de corredores segregados e faixas exclusivas de ônibus que sejam fiscalizados e monitorados eletronicamente para não serem invadidos.

Essas propostas vêm sendo legitimadas por iniciativas internacionais como o Plano Global para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011–2020 (reduzir 50% o número de mortos e sequelados no trânsito), que, na 2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito, apresentou um compromisso internacional que coloca o transporte público como ferramenta de aprimoramento da segurança no trânsito. Também no Acordo de Paris — em novembro de 2015 — o Brasil se comprometeu a reduzir os gases de efeito estufa em 37% até 2025 e 43% até 2030, pela substituição dos combustíveis fósseis por energia elétrica, solar, eólica e ressuscitando o programa brasileiro de uso do etanol.

Em 2017 realizou-se o HABITAT II, quando foi reafirmada a Agenda 2030 que coloca em prática os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, em que a Mobilidade Sustentável está na linha de frente, preconizando a priorização da mobilidade ativa inclusiva, o transporte público e a Paz no Trânsito.

É hora de confiar na disposição da sociedade brasileira de tornar cada vez mais efetivos os princípios e objetivos da Lei da Mobilidade, com o transporte público como direito social, construindo ruas repletas de paz no trânsito, reduzindo as velocidades das vias urbanas, implantando faixas exclusivas, infraestruturas para bicicletas (ciclovias, ciclorrotas, ciclofaixas) e calçadas acessíveis, democratizando as vias públicas para que se tornem o espaço da construção de uma nova urbanidade e de uma nova vida, com paz para as pessoas nas cidades.

NAZARENO STANISLAU AFFONSO é urbanista, artista plástico e diretor Nacional do Instituto MDT e do Instituto RUAVIVA

Fonte: Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU