A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que termina na sexta-feira, 31, o prazo para recadastramento de usuários idosos com aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio, para a manutenção do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município. O direito é válido aos usuários com idade entre 60 e 64  anos que já possuíam o Cartão TRI até a data da publicação da Lei nº 5.624, de 18 de janeiro de 2019, conforme cronograma publicado em março no Diário Oficial de Porto Alegre, por meio da Resolução 05/2019.
O diretor-presidente da EPTC, Fábio Berwanger Juliano, informa que idosos com mais de 65 anos não precisam se preocupar. “Quem possui o cartão de isenção a partir de 65 anos está dispensado de fazer o recadastramento anual”, diz Juliano.
Para a permanência do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município para idosos, os beneficiários devem comparecer à loja do Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei) da EPTC, na rua Uruguai, 45, no Centro Histórico, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, observando o cronograma abaixo. Os usuários devem apresentar comprovante de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais.
Em caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento do beneficiário de comparecer.
A legislação municipal, que atualiza para 65 anos a idade mínima para isenção do transporte coletivo de Porto Alegre, segue o que determina a Constituição Federal, critério adotado em diversas cidades do país. O impacto da medida na tarifa de ônibus de 2019 foi de R$ 0,05 para todos os usuários, que dividem o valor das isenções.
Cronograma
– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio: comparecimento pessoal até 31/05/2019;
– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês de seu aniversário;
– A partir de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do seu aniversário.

Texto de: Gustavo Roth
Edição de: Andrea Brasil

Fonte: EPTC