Começa a partir desta segunda-feira, 28, a nova regra para a isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo do município para idosos. Após aprovação na Câmara de Vereadores, no final do ano passado, a prefeitura publicou no Diário Oficial de Porto Alegre a Lei nº 12.503, revogando a Lei nº 5.624, que estabelecia a isenção de pagamento para as pessoas com idade entre 60 e 64 anos, estabelecendo regra de transição para as pessoas que já possuem o benefício. Os usuários que já possuem o Cartão TRI para idosos na data da publicação desta lei permanecerão com o direito à isenção tarifária, desde que efetuem o recadastramento na EPTC e comprovem, anualmente, residência na Capital, além de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais. Os idosos com 65 anos têm isenção da tarifa.

Na justificativa para a revogação da isenção, a prefeitura destaca que a Lei Municipal nº 5.624 é de 18 de setembro de 1985, publicada anteriormente à Carta Constitucional de 1988, atendendo a um anseio daquela época. Atualmente, com o advento da gratuidade prevista no art. 230, § 2º, da Constituição Federal, já há ampla cobertura de isenção aos idosos no transporte público, sem qualquer outra condicionante senão o critério de idade.
Para a medida, a prefeitura argumenta, também, que o aumento da expectativa de vida levou os cidadãos a se aposentarem mais tarde, continuando a produzir, no mercado de trabalho, em idades acima de 60 anos. Representa que o perfil do idoso da década de 1980 não é o mesmo dos dias presentes, não havendo justificativa para manutenção deste modelo de isenção no ordenamento jurídico atual.
Texto de Cláudio Furtado e e dição de Fabiana Kloeckner
Fonte: EPTC